Portugal falhou o prazo para a transposição para a legislação nacional do Código ADR 2023, de aplicação obrigatória desde 1 de Julho. A Comissão Europeia avança com um processo de infração.
O Código ADR 2023, relativo ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano, com seis meses de tolerância para a sua aplicação obrigatória. É assim a cada dois anos e, por regra, Portugal não consegue disponibilizar em tempo útil uma versão oficial em língua portuguesa. Mesmo se o ADR tem força de lei e, logo, tem de ser conhecido e aplicado pelos operadores económicos e agentes das autoridades.
Ao nível da União Europeia, a adopção das novas regras foi feita pela Directiva delegada (UE) 2022/2407,l de 20 de Setembro do ano passado, que actualizou os anexos da Directiva 2008/68/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho. O prazo para a transposição para a legislação nacional terminou a 30 de Junho.
Agora, a Comissão Europeia decidiu enviar uma notificação formal a Portugal (e a mais oito estados-membros), que tem dois meses para regularizar a situação.
Entretanto, desde Maio está disponível uma edição em Português do ADR 2023, editada pela Tutorial, de João Cezília, com o apoio do TRANSPORTES & NEGÓCIOS. Tem sido assim desde 2011.