O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o prazo máximo das concessões portuárias de 30 para 75 anos.
“Esperando que o alongamento do prazo máximo de concessão do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias de 30 para 75 anos não seja uma solução paliativa ou de mera compensação de anteriores situações assimétricas, e tenha mesmo o efeito desejado de ultrapassar a estratégia invocada quanto à última década e permita aumentar a competitividade externa, o Presidente da República promulgou o diploma”, refere a nota publicada no site oficial da Presidência da República.
O alargamento do prazo máximo das concessões portuárias é uma velha aspiração, desde logo, dos operadores portuários, que reclamam da situação de desvantagem face a outras geografias onde concessões mais longas promovem investimentos mais vultuosos nos portos, com o tempo necessário para obter o necessário retorno.
O tema foi sendo tratado por sucessivos governos, sem resultado, sendo agora concretizado pelo actual Executivo. A medida foi, recorde-se, anunciada pelo secretário de Estado das Infraestruturas na abertura da PORTO MARITIME WEEK, promovida pelo TRANSPORTES & NEGÓCIOS. Na altura, Hugo Espírito Santo sustentou que objectivo do Governo era “garantir um maior crescimento do sector”, com “maior investimento público e privado”.
O secretário de Estado defendeu que aumentar o prazo máximo das concessões para 75 anos iria “permitir que os privados possam recuperar o investimento realizado nos terminais”.
Apesar dos exemplos verificados noutros mercados, o alargamento do prazo máximo das concessões não é reconhecido como virtuosos por todos, havendo os que alertam para os riscos de “fechar” o mercado durante um período demasiado longo.
A partir daqui, uma das dúvidas que subsiste é saber se o novo máximo se aplica apenas a novas concessões, ou se poderá ser considerado também nos casos de renegociação/prolongamento das concessões existentes.