O Tribunal da Concorrência condenou a DAF a indemnizar uma transportadora portuguesa pelo sobrecusto resultante da concertação de preços entre marcas.
A decisão, ainda passível de recurso, é a primeira das 101 acções entregues no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, desde 2019, contra o cartel de camiões.
Na sentença datada do passado dia 6, consultada pela “Lusa”, o tribunal condenou a DAF Trucks a pagar 12 904 euros à Transfrugal – Transportes de Frutas de Portugal, mais juros, por ter considerado provadoque a transportadora pagou mais 15,4% por um camião, em resultado de uma infracção ao direito da concorrência.
O tribunal declarou improcedente o pedido de prescrição da infracção feito pela DAF, considerando a contagem do prazo a partir da data da publicação do resumo da decisão da Comissão Europeia (CE) no Jornal Oficial da União Europeia em 6 de Abril de 2017, e não o momento da divulgação do comunicado inicial (Novembro de 2014) ou da comunicação da decisão (Julho de 2016), como pretendia o fabricante.
O entendimento do TCRS é o de que o prazo de cinco anos para mover a ação terminou em 5 de Abril de 2022, tendo a acção da Transfrugal entrado no tribunal em 22 de Agosto de 2019.
Desde 2019, foram registadas 101 ações (incluindo as que foram apensas), no TCRS, por empresas que adquiriram camiões em Portugal das marcas dos fabricantes condenados pela Comissão Europeia por cartelização de preços, pretendendo que os compradores finais sejam ressarcidos pelos custos acrescidos alegadamente pagos, decorrentes dessa concertação.
A Comissão Europeia aplicou multas de 3,8 milhões de euros à MAN, Daimler, Volvo, Renault, DAF, Iveco e, mais tarde, Scania, por 14 anos de práticas de cartelização de preços.
A comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, disse, na altura, que, “durante 14 anos [de 1997 a 2011], estas sociedades negociaram preços e as repercussões dos custos de conformidade com as normas ambientais sobre os clientes”, violando as regras de concorrência da União Europeia.
Os valores envolvidos nas acções que estão a ser julgadas no TCRS variam, consoante o número de camiões e de empresas em causa em cada um dos processos.