As mudanças previstas no capital social da TAP SGPS não dão direito a “qualquer indemnização” aos accionistas privados, uma vez que a redução do capital “ocorre por absorção de prejuízos”, adiantou o Governo.
Em resposta à “Lusa”, sobre a ordem de trabalhos de uma convocatória para a assembleia-geral da empresa, os ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação referiram que, “de acordo com a decisão da Comissão Europeia de aprovação do Plano de Reestruturação”, o “Estado português deve promover a redução do capital e absorção de prejuízos, e ainda o aumento do capital, no valor de 10 milhões de euros, por forma a que o Estado fique o único accionista”.
O Estado vai propor à assembleia geral da TAP um aumento do capital, seguido de uma redução em igual valor, e injecção de 10 milhões de euros, numa operação que não será acompanhada pelos outros accionistas, segundo uma convocatória conhecida ontem.
O Estado já controla quase 100% da TAP SGPS, com 50% nas mãos da Parpública e 45% a pertencerem à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
De acordo com o relatório e contas da TAP SGPS, relativo a 2021, “no dia 28 de Dezembro de 2021 foi efectivada a transmissão das acções detidas pela HPGB [de Humberto Pedrosa] representativas de 22,5% do capital social da TAP SGPS para a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando esta última com uma participação de 45% no capital social da TAP SGPS”.
Esta holding tinha ficado “com acções representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto da TAP SGPS, bem como de prestações suplementares detidas pela Atlantic Gateway na TAP SGPS, deixando a Atlantic Gateway de ser accionista da TAP SGPS”, segundo o mesmo relatório. Ou seja, a companhia deixou, nesta altura, de contar com este accionista privado.
Os restantes 5%, segundo o mesmo documento, estavam, no final de 2021, nas mãos de “um conjunto de accionistas, incluindo trabalhadores das empresas do universo TAP”.