Foi finalmente publicado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica, destinado a apoiar a descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros. Fica a faltar a abertura das candidaturas.
Há muito anunciada, e esperada, só ontem foi publicada em Diário da República a portaria que fixa o regulamento dos incentivos aos investimentos dos armadores nacionais destinados a acelerar a descarbonizaçao da actividade.
A portaria não o diz, mas o orçamento disponível será de 50 milhões de euros, provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
De acordo com o regulamento, os incentivos destinar-se-ão a apoiar investimentos na substituição dos combustíveis fósseis, na redução dos consumos e das emissões, ou no fornecimento de energia eléctrica e combustíveis alternativos aos navios nos portos marítimos e interiores.
Os incentivos beneficiarão os armadores nacionais que operem no transporte marítimo mercadorias, incluindo nas vias navegáveis interiores e no transporte marítimo de passageiros, incluindo o transporte costeiro e local e nas vias navegáveis interiores.
Os incentivos a conceder serão não reembolsáveis e oscilarão entre os 60% e os 100% das despesas consideradas elegíveis. Outros custos poderão ainda beneficiar de um apoio máximo de 300 mil euros durante três anos por empresa, ao abrigo do regime de minimis da UE.
Publicado que está o regulamento, aguarda-se agora o aviso de abertura do concurso. As candidaturas serão encaminhadas através do IAPMEI.