A portaria que regulamenta a redução de portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT foi hoje publicada em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro.
“A presente portaria procede à regulamentação do regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços identificados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, e nos lanços e sublanços das auto-estradas A4 – túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)- Coimbra Sul e A13-1″, lê-se no documento.
A mesma portaria procede também “à redefinição do regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicável aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, quando percorrem os lanços e sublanços de auto-estrada mencionados, em face da redução de taxas de portagem adoptada, e por forma a manter os benefícios globais actualmente em vigor”.
“Nos lanços e sublanços das auto-estradas da A 22, A 23, A 24 e A 25, que integram o objecto das concessões do Algarve, da Beira Interior, da Infraestruturas de Portugal, S. A., do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores (…), as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 são reduzidas em 65%”, refere a portaria..
“Nos lanços e sublanços das auto-estradas A 4 – túnel do Marão e A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1 (…) as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 são reduzidas em 65%”, acrescenta.
Os “veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, nos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25 – Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso, A 4 – túnel do Marão, A 4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 – Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1” beneficiarão ainda de “40% de desconto sobre o valor das taxas de portagem que resultam do regime de redução” nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais.
Os lanços e sublanços abrangidos pelas reduções de portagens são identificados na portaria, que pode ser consultada aqui.