A partir de 1 de Abril, o Reino Unido passará a cobrar uma taxa diária aos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas viárias. Todos os transportadores terão de pagar, mas os nacionais serão depois ressarcidos.
A taxa diária varia de acordo com o tipo de veículo, o número de eixos e o peso bruto. No mínimo, cada veículo pagará 1,7 libras. No máximo serão dez libras (cerca de 12,2 euros).
Para os utilizadores frequentes estão previstas tarifas semanais, mensais e até anuais. Considerando um conjunto tractor-semi-reboque de 40 toneladas de peso bruto, que terá de pagar as tais dez libras/dia, o preço semanal será de 50 libras, o mensal será de 100 libras e o anual atingirá as mil libras. A poupança poderá ser grande, mas o pagamento terá de ser feito antecipadamente.
A encarecer as taxas para os transportadores está o facto de elas serem cobradas por períodos diários, das 00h00 às 23h59, e não por períodos de 24 horas. E assim, uma operação de transporte que seja feita em 24 horas, ou menos, mas que abranja parte de dois dias obrigará ao pagamento de duas vezes a taxa diária.
O controlo dos transportadores será feito mediante a utilização de equipamentos de leitura electrónica das matrículas, através dos registos dos ferries e outros meios. Os infractores arriscam uma multa de 300 libras, que terão de pagar de imediato sob pena de verem os camiões arrestados.
O esquema britânico é considerado discriminatório dos transportadores da Europa continental, pois só estes pagarão, de facto, as taxas rodoviárias. Os operadores nacionais serão ressarcidos dos pagamentos efectuados, de modo a não verem agravada a sua carga fiscal.