A actividade de rent-a-cargo tem novas regras. O decreto-lei que altera o regime jurídico de acesso e exercício da actividade foi hoje publicado em Diário da República e aplica-se dentro de 90 dias.
O Governo justifica a nova legislação com o facto de a anterior ter já mais de 20 anos, e também com a alteração da Directiva comunitária aplicável à actividade de rent-a-cargo, que desta forma é transposta para o Direito nacional.
Com a nova legislação pretende-se “aumentar a flexibilidade operacional, contribuindo para um aumento da produtividade e da competitividade das empresas e, para além disso, garantir a utilização de veículos mais recentes, mais seguros e menos poluentes”, é dito no preâmbulo do decreto-lei.
E “ainda, assegurar que as empresas possam beneficiar plenamente das vantagens da utilização de veículos de aluguer, tornando mais fácil enfrentar picos de procura de curto prazo, sazonais ou temporários, ou substituir veículos defeituosos ou danificados, assegurando o cumprimento dos requisitos de segurança e as condições de trabalho para os condutores”.
No que toca aos requisitos de acesso à actividade, o número mínimo de veículos é reduzido para seis, sejam veículos ligeiros, pesados ou reboques ou semi-reboques.
As empresas já titulares de alvará para o exercício da atividade de rent-a-cargo à data da entrada em vigor do decreto-lei têm seis meses para proceder às alterações que se imponham.