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Salário mínimo: só a partir de três dias deslocado

por T&N
31/05/2017
em Rodoviário
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Os transportadores que tenham motoristas deslocados noutros estados-membros terão de pagar-lhes o salário mínimo desses países mas a carga administrativa a que estão agora sujeitos será aliviada, propõe a Comissão Europeia.

Motoristas

A iniciativa de Bruxelas, no âmbito do “Europa em Movimento”, propõe que o pagamento do salário mínimo só seja devido a partir do momento em que o motorista permaneça pelo menos três dias noutro estado-membro. A obrigação será doravante válida para todos os estados-membros, mas só se aplicará, claro, no caso em que os salários praticados sejam superiores aos do país de origem.

As empresas transportadoras continuarão a ter de comunicar atempadamente a deslocação dos seus motoristas, nos casos em que tal seja exigido, mas acaba a obrigação de indicarem um representante legal local. Do mesmo modo, os documentos exigíveis nas acções de fiscalização passam a poder ser apresentados em suporte electrónico (acabam-se os papéis na cabina).

Para efeitos do controlo da duração da estadia dos motoristas fora do seu país de origem, estes passam a ser obrigados a registar nos tacófragos (durante os tempos de repouso) os atravessamentos de fronteiras. No futuro, é dito, tal controlo poderá ser feito com recurso à tecnologia GPS.

Em resumo, defende a Comissão Europeia, esta iniciativa defende os interesses dos motoristas e a concorrência leal entre operadores, ao mesmo tempo que reduz a carga administrativa e os custos burocráticos suportados pelos transportadores.

 

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