O regulamento comunitário sobre serviço público de transportes não proíbe um operador interno de participar num concurso público fora do território da autoridade competente a nível local, sustentam a STCP e a Metro do Porto, contra a acção interposta pela Antrop sobre a concessão à TMB.
“Nem o regulamento [n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] estabelece qualquer proibição, sem mais, de um operador interno participar em concursos fora da autoridade competente a nível local, nem a consequência eventualmente daí decorrente produziria efeitos na jurisdição portuguesa e, no caso em concreto, no concurso e na adjudicação que foi feita ao agrupamento de entidades da qual a Ferrocarril Metropolità de Barcelona (FMB) faz parte”, argumentam as duas empresas públicas, no âmbito da terceira providência cautelar interposta pela (Antrop), cujo processo a “Lusa” consultou.
Nesta acção, que entrou em Fevereiro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Antrop requer a “suspensão imediata do concurso” público internacional para a subconcessão da Metro do Porto e da STCP, que foi lançado em Agosto do ano passado.
A associação considera que o único concorrente – o consórcio espanhol formado pela FMB e Transports Ciutat Comtal (TCC) – está impedido legalmente de participar por se tratar de um operador interno.
Para a Antrop, a FMB “é um operador público ferroviário detido pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública supramunicipal de natureza territorial integrada por vários municípios” daquela área.
A Antrop destaca que, em 2013, a FMB recebeu 176 milhões de euros de subsídios públicos para equilibrar as contas, e sustenta que o “relatório final” do concurso para a subconcessão da Metro e da STCP “violou” normas e regulamentos da União Europeia.
Mas para a Metro e para a STCP, “ainda que fosse verdade aquela empresa receber o financiamento indicado, tal não determina, de modo algum, que possa ser qualificada como um operador interno”.
As duas empresas alegam ainda que, no âmbito da candidatura, é da responsabilidade das entidades verificarem e cumprirem com todos os normativos comunitários e nacionais, quer do estado-membro de origem, quer do estado-membro onde foi lançado o concurso”, sendo que o consórcio espanhol “juntou uma declaração em que assume cumprir com toda a normação portuguesa e europeia aplicável, na qual se inclui o regulamento 1370/2007”.
Metro e STCP destacam ainda que o concorrente é o agrupamento FMB/TCC e que a FMB detém apenas “um por cento de participação”.
Em tribunal, as operadoras públicas sublinham que o consórcio espanhol “irá constituir uma sociedade em Portugal” para gerir a STCP e a Metro do Porto.
“A TCC Portugal é que será a subconcessionária dos serviços da Metro e da STCP”, frisam. Acrescentam que “não é possível inferir que a TCC Portugal esteja sob controlo análogo ao que é exercido sobre os serviços do Estado, pelo que não pode ser considerada operador interno”.
A suspensão do concurso, “para além dos custos sociais e financeiros avultados que implicaria ao erário (…), constituiria uma injustificada e ilegal dilação da concretização dos objectivos traçados no Plano Estratégico dos Transportes”, aprovado em 2011 pelo Governo, concluem Metro e STCP.