A TAP avança hoje com um processo de lay-off clássico, com redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos por 12 meses.
De acordo com uma mensagem enviada aos colaboradores, a que a “Lusa” teve acesso, a companhia assegura que “do presente processo de lay-off não resultará redução de remuneração para os trabalhadores para além da que resultar das reduções determinadas pelo(s) Acordo(s) de Emergência celebrados com as organizações sindicais ou, sendo o caso, pelos regimes sucedâneos aprovados pela TAP, nos termos e ao abrigo do Despacho das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação n.º 818-A/2021, de 19 de Janeiro“.
Assim, “para o mês de Março de 2021, todos os trabalhadores da TAP estarão abrangidos por uma redução de horário de trabalho numa determinada percentagem: (1) na generalidade das áreas Terra a percentagem será de redução em 25%, apenas com uma única excepção que terá uma redução horária menor; (2) enquanto que no caso do PN [pessoal navegante, ou seja de cabine e cockpit] a redução horária está completamente relacionada com os planeamentos já efectuados; ou seja, cada tripulante terá uma redução horária diferente em função do planeamento já por si conhecido e divulgado”, lê-se na mesma nota.
Na mesma nota, a transportadora justifica que “este regime de lay-off, sendo similar, tem algumas regras diferentes das medidas às quais recorreram de Abril a Novembro de 2020. Sobre estas diferenças, sobretudo no âmbito da sua aplicação e execução prática, a TAP diz que irá dando conta à medida que for avançando neste processo.
Na sexta-feira, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) aprovaram os acordos de emergência na companhia.