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TAP mantém-se em situação económica difícil

por T&N
28/12/2022
em Aéreo
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A resolução que renova a declaração da TAP S.A., da Portugália e da Cateringpor em situação económica difícil, essencial para executar o plano de reestruturação, foi hoje publicada em Diário da República.

“Mantendo-se na presente data os pressupostos e fundamentos em que assentou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, importa proceder à renovação da declaração em situação económica difícil da TAP, S. A., da PGA, S. A., e da Cateringpor, S. A., com início a 01 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de 2023, renovável, nos termos do plano de reestruturação”, refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2022, hoje publicada.

A resolução foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 22 e entra em vigor em 1 de Janeiro do próximo ano.

A portaria que declara a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil foi publicada no dia 14 de Janeiro de 2021, com efeitos retroactivos a Dezembro de 2020, e tinha sido já renovada no final do ano passado, para vigorar durante este ano.

A resolução torna oficial e efectiva a declaração destas empresas em situação económica difícil, atribuindo-lhe efeitos legais como alterar condições de trabalho e suspender, total ou parcialmente, cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis.

Ao declarar as empresas em situação económica difícil, o Governo permite, assim, a redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis.

Na resolução o Conselho de Ministros acrescenta que esta medida “permite a manutenção de postos de trabalho, que em outras circunstâncias deixariam de poder ser suportados, num contexto em que os concorrentes estão a implementar agressivos programas de reestruturação e de redução de custos, preparando-se para um período de acrescida intensidade competitiva”.

O Governo comete ainda, com faculdade de delegação, ao ministro de Estado e das Finanças, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao ministro das Infraestruturas e da Habitação, dentro dos limites estabelecidos, o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação, por despacho, do alcance e do âmbito daquelas medidas.

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