A TAP requereu hoje, na “qualidade de credora”, a insolvência da SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A. [Groundforce], anunciou em comunicado.
O requerimento da insolvência, apresentado “junto dos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa” visa, “se tal for viável”, salvaguardar “a viabilidade e a sustentabilidade” da Groundforce, “assegurando a sua actividade operacional nos aeroportos portugueses”, refere o comunicado.
A TAP justifica a medida com o “agravamento da situação financeira” da empresa de handling, a “inexistência de soluções credíveis para a possibilidade de obtenção de financiamento (em particular, face à recusa de financiamento e de prestação de garantia por parte da Caixa Geral de Depósitos e do Banco Português de Fomento)”, a “recente decisão unilateral (e ilegal) da Groundforce de considerar inválidos e ineficazes os contratos celebrados em 19 de Março de 2021 com a TAP, observando-se o seu incumprimento por falta de pagamento do aluguer dos equipamentos vendidos à TAP” e a “falta de condições que, na perspectiva da TAP, o accionista maioritário da Groundforce tem para restabelecer a confiança dos seus credores”.
Por isso, a companhia aérea “considera que esgotou todas as hipóteses de encontrar com o accionista maioritário da Groundforce [Pasogal, de Alfredo Casimiro] uma solução que permita garantir um horizonte futuro para a empresa”, lê-se na mesma nota, onde diz que é, “assim, forçada a concluir que o pedido de declaração de insolvência da Groundforce é a decisão que, no médio prazo, melhor protege os seus trabalhadores e a generalidade dos seus credores e permite perspectivar, se tal se mostrar possível, a sua viabilidade e sustentabilidade futura”.
A transportadora recorda que “no curto prazo, a declaração de insolvência, uma vez aceite, permitirá a nomeação de um Administrador de Insolvência” sendo esta “para a TAP, a solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão da Groundforce”.
No comunicado, a TAP refere ainda que “sendo público que a Pasogal, SGPS, S.A. mandatou o Banco Nomura para alienar a sua participação de 50,1%, é também importante lembrar que o pedido de declaração de insolvência não impede que esse processo de venda possa prosseguir e concretizar-se, se assim for a vontade das partes em negociação”.