Foram hoje publicados em Diário da República os despachos do INAC que autorizam a TAP a voar de Lisboa e Porto para a R.P. China.
A licença emitida para a transportadora voar entre a capital portuguesa e Pequim estipula a realização de um mínimo anual de 1 300 ligações, das quais 156 poderão ser realizadas pela TAP. As demais serão operadas em code-share.
No caso das ligações Lisboa-Xangai-Lisboa, a TAP está autorizada/obrigada a realizar um mínimo de 624 ligações anuais, todas em parceria com outra companhia.
A mesma regra é aplicada para a rota Porto-Pequim-Porto, para a qual o INAC estipulou um mínimo de 208 ligações anuais.
A TAP já voou para Macau, mas abandonou o serviço por ser deficitário.
As novas ligações serão operadas em parceria com uma companhia chinesa. O objectivo é aproveitar os crescentes fluxos de turistas chineses em direcção à Europa e também servir a comunidade chinesa existente em Portugal. A isto acresce o desenvolvimento das relações económicas com a R.P. China e ainda a ambição de utilizar Lisboa como plataforma para as ligações com África e o Brasil.