Um em cada três euros investidos pela União Europeia (UE) em instalações portuárias, entre 2000 e 2013, destinou-se a projectos que duplicaram capacidade de oferta existente, concluiu o Tribunal de Contas Europeu (TCE). A entidade a política comunitária de planificação portuária de “ineficaz e insustentável”.
Os auditores do TCE visitaram 19 portos marítimos de cinco países da UE – Alemanha, Espanha, Itália, Polónia e Suécia – e verificaram a falta de visão estratégica. “Nem a UE nem os Estados-membros tinham uma visão estratégica de conjunto sobre que portos necessitavam de financiamento e para quê, enquanto o financiamento de tipos semelhantes de infra-estruturas em portos vizinhos deu lugar a investimentos ineficazes e insustentáveis”, salienta o TCE.
O relatório incluiu a reavaliação de cinco projectos que já tinham sido examinados em 2010. A conclusão é que mantêm a pouca rentabilidade. “Há um elevado risco de desperdício dos montantes investidos. Em conjunto, esta situação afecta quase 400 milhões de euros de investimentos analisados”, refere o membro do TCE responsável pelo relatório, Oskar Heries.
Outro problema apontado no relatório são as derrapagens de custos de 139 milhões de euros e os atrasos na conclusão dos projectos financiados com fundos comunitários. Dos 30 projectos comsiderados, 19 sofreram atrasos de até 136% e sete (com 524 milhões de euros de financiamento europeu) não tinham ainda sido finalizados na altura que as auditorias se realizaram.
O relatório aponta ainda a pouca coordenação existente entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI).
Espanha recebeu 38,5% dos fundos
Entre 2000 e 2013, a União Europeia alocou a projectos de transporte marítimo 6,78 mil milhões de euros.
Espanha foi o país mais beneficiado, tendo recebido directamente 2,6 mil milhões de euros, equivalentes a 38,5% do total dispendido. Seguiram-se-lhe, a grande distância, Itália com 837,7 milhões de euros, Grécia com 588,7 milhões, Polónia com 564,2 milhões de euros (só entre 2007 e 2013) e França com 341,7 milhões de euros.
No mesmo período, Portugal recebeu de fundos comunitários para projectos de transporte marítimo 314,3 milhões de euros, 4,6% do total. Foi o sexto país mais beneficiado.
Recomendações
No seu relatório, o Tribunal de Contas Europeu, que é presidido pelo português Vítor Caldeira, deixa sete recomendações (que na verdade são muitas mais) à Comissão Europeia e aos Estados-membros. A saber:
Recomendação 1
O Tribunal recomenda que a Comissão:
a) aplique um sistema de acompanhamento da capacidade dos portos da rede principal, tendo em conta os planos dos Estados-Membros para a execução das suas estratégias de longo prazo;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
b) reveja o actual número de 104 «portos da rede principal» necessários para manter um nível adequado de acessibilidade para a UE no seu conjunto;
Prazo de execução: até 2023
c) defina um plano de desenvolvimento portuário à escala da UE para os portos da rede principal, vias e canais marítimos navegáveis.
Prazo de execução: até 2020.
Recomendação 2
O Tribunal recomenda que a Comissão:
a) trabalhe com os Estados-Membros para reduzir os encargos administrativos e os atrasos na seleção e execução dos projetos, promovendo o princípio de um «balcão único» para emissão ou recusa de todas as licenças e autorizações aos investimentos relativos a infraestruturas portuárias. Além disso, deve ser aplicado, com a maior brevidade possível, um princípio de «acordo tácito» (por exemplo, durante dois anos);
Prazo de execução: até ao final de 2017.
b) durante o período de 2014-2020, aplique rigorosamente o Regulamento Disposições Comuns para os FEEI e o Regulamento MIE sobre correções financeiras relativamente aos investimentos com resultados fracos;
Prazo de execução: imediatamente.
c) avalie a possibilidade de excluir o financiamento da UE para as infraestruturas portuárias de transbordo e armazenagem de contentores (por exemplo, construção de cais, docas e capacidades de armazenamento) durante o período de 2014-2020. Além disso, as superstruturas que não sejam da competência pública devem ser excluídas do financiamento da UE, uma vez que devem ser consideradas como um ambiente comercial;
Prazo de execução: até ao final de 2018.
Recomendação 3
O Tribunal recomenda que a Comissão e os Estados-Membros:
a) atribuam prioridade ao cofinanciamento da eu, proveniente do MIE e dos FEEI, a portos da rede principal a fim de melhorar as suas ligações ao interior;
Prazo de execução: até ao final de 2016.
b) condicionem o financiamento de infraestruturas portuárias que não sejam ligações ao interior aos casos em que exista uma necessidade claramente definida, em que o valor acrescentado da UE seja demonstrado e em que exista uma componente de investimento privado suficientemente significativa e garantida em toda a dotação de investimento;
Prazo de execução: até ao final de 2016.
Recomendação 4
O Tribunal recomenda que a Comissão:
a) garanta que todas as informações necessárias sobre empréstimos propostos do BEI são partilhadas entre o BEI e a Comissão, de forma a facilitar avaliações rigorosas;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
b) clarifique internamente, e aplique de forma coerente, o procedimento para determinar se as observações críticas devem resultar num parecer negativo sobre uma proposta de empréstimo do BEI;
Prazo de execução: até ao final de 2016.
Recomendação 5
O Tribunal recomenda que a Comissão:
a) emita orientações relativas aos auxílios estatais para os portos marítimos;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
b) assegure a coerência no tratamento das superstruturas portuárias específicas do utilizador;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
c) aumente o número de controlos documentais sobre auxílios estatais para portos, bem como o seu acompanhamento de decisões anteriores em matéria de auxílios estatais para garantir que as condições iniciais se mantêm;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
Recomendação 6
O Tribunal recomenda que os Estados-Membros notifiquem a Comissão, de forma sistemática, sobre todo o apoio financeiro público concedido a portos, de acordo com a regulamentação da UE em matéria de auxílios estatais;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
Recomendação 7
O Tribunal recomenda que a Comissão:
a) solicite aos Estados-Membros que forneçam periodicamente informações específicas sobre o tipo e o número de procedimentos aduaneiros dos diferentes portos da rede principal, de forma a avaliar se os portos são tratados em condições de igualdade;
Prazo de execução: até ao final de 2017.
b) melhore a posição concorrencial do transporte marítimo, relativamente a outros modos de transporte, através de uma maior simplificação das formalidades de transporte marítimo e aduaneiras, em especial aplicando uma «plataforma única» marítima da UE;
Prazo de execução: até ao final de 2017.