O Tribunal de Contas (TdC) mantém a recusa de visto prévio aos contratos celebrados entre a CP e a EMEF, para revisão e manutenção de material circulante, num montante global de 354 milhões de euros, num horizonte de dez anos.
Os contratos em causa foram celebrados em Maio passado. A primeira recusa de visto do TdC foi conhecida em Junho. A CP recorreu e a decisão do recurso foi agora tornada pública. O TdC mantém que as adjudicações violam o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o princípio da concorrência nele defendido, e que os prazos contratuais fixados (dez anos na generalidade dos casos) são excessivos e não fundamentados, violando os princípios da concorrência, da transparência e da igualdade.
Em causa estão contratos para a realização de trabalhos de manutenção base, grandes reparações e serviços adicionais a mais de duas centenas de carruagens, automotoras (UQE, UTE, UDD, UME) e comboios Alfa, por períodos que chegam aos dez anos.
A primeira recusa do visto prévio aos contratos foi decidida quando ainda decorria o processo de privatização da EMEF, entretanto abortada.
Agora, o TdC mantém que a celebração dos contratos deveria ser precedida de concursos internacionais. A CP sustenta que se justifica a contratação dos trabalhos in house.
Os 11 contratos em causa garantiriam um bom volume de trabalho à EMEF. Sem eles, a sobrevivência da empresa pode ficar em causa
A EMEF é a única empresa do sector com capacidade industrial instalada em Portugal. Em caso de concursos públicos, os vencedores, sendo estrangeiros, ou realizariam os trabalhos fora do país,ou teriam de subcontratar a subsidiária da CP.
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