A privatização da ANA, ocorrida em 2013, não salvaguardou o interesse público, concluiu o Tribunal de Contas numa auditoria ao processo, realizada a pedido da Assembleia da República. A ANA discorda.
“Face ao regime legal aplicável e aos contratos de concessão de serviço público aeroportuário celebrados com o Estado português, a privatização da ANA não salvaguardou o interesse público, por incumprimento dos seus objectivos”, lê-se no relatório da auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC).
A venda de 100% do capital da ANA Aeroportos à Vinci foi iniciada em 2012 e concluída em 2013 pelo Governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho, no âmbito de um pacote de privatizações que negociado entre o Estado português e a troika, no âmbito do programa de assistência financeira.
A venda da ANA foi, assim, decidida com urgência e em contexto recessivo, com o Estado a vender 100% da companhia, enquanto a maioria dos países da União Europeia optou por manter participações no capital das suas gestoras aeroportuárias, sublinha o Tribunal de Contas.
A urgência em concluir a privatização inquinou o processo, sustenta o TdC, que refere, nomeadamente, a inexistência de uma avaliação prévia da empresa, a concessão pelo Estado à Vinci dos dividendos da ANA de 2012 (quando a gestão ainda era pública), ou a assumpção de encargos que deveriam ser da ANA. O preço da privatização (1,127 milhões de euros) acabou, assim, por ser inferior em 71,4 milhões de euros ao oferecido e aceite, refere o tribunal.
O Estado “privilegiou o potencial encaixe financeiro com a venda da ANA, no curto prazo, em detrimento do equilíbrio na partilha de rendimentos com a concessão do serviço público aeroportuário”, conclui-se no relatório.
Criticada é ainda a “concessão de um monopólio fechado por 50 anos num sector estratégico para a economia do país, com desperdício da oportunidade de introduzir os benefícios da concorrência”.
“Em suma, face ao regime legal aplicável e aos contratos de concessão de serviço público aeroportuário celebrados com o Estado Português, a privatização da ANA não salvaguardou o interesse público, por incumprimento dos seus objectivos. Com efeito, a verificação da materialidade ou, mesmo, a materialização dos principais riscos identificados pela auditoria faz concluir: Não ter sido maximizado o encaixe financeiro resultante da alienação das acções representativas do capital social da ANA; Não se ter verificado o reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do sector da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA; Não ter sido minimizada a exposição do Estado Português aos riscos de execução relacionados com o processo de privatização, não se tendo assegurado que o enquadramento deste processo protegeria cabalmente os interesses nacionais”, remata o Tribunal de Contas no sumário do relatório da auditoria.
ANA recusa críticas
Em sede de contraditório, a ANA “assinala que não acompanha a maioria das considerações e afirmações produzidas, designadamente quanto aos (alegados) desequilíbrios dos contratos de concessão a favor do privado e em especial no que respeita às taxas aeroportuárias e à receita da concessão”.
Na pronúncia sobre as conclusões do TdC, incluída no relatório do juiz conselheiro José Manuel Quelhas, a ANA refutou “todas as considerações produzidas” no documento de que “o pagamento inicial não se revelou um benefício financeiro para o Estado e que constituiria um abatimento ao preço da privatização”.
A gestora aeroportuária da Vinci realçou ainda que o contrato de concessão celebrado com o Estado enquadra-se na excepção ao regime das parcerias público-privadas (PPP), “por constituir uma concessão atribuída pelo Estado através de diploma legal […] e o contrato de concessão ter sido celebrado com uma entidade, à data, de capitais exclusivamente públicos”.
Já sobre a ausência de reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da gestora aeroportuária, apontados pelo TdC, a ANA também refutou aquele entendimento, sinalizando que, desde 2014 até ao presente o tráfego nos aeroportos sob a sua gestão passou de 32 milhões para 56 milhões de passageiros, “perfazendo um crescimento anual de 6,3%”, e estimando-se, de acordo com a evolução registada este ano, que o tráfego na rede ANA em 2023 seja de cerca de 66 milhões de passageiros.
A gestora aeroportuária salientou que o seu desempenho positivo ao longo da última década resultou num encaixe adicional de impostos a favor do Estado e que pagou 8,5 milhões de euros em 2023 no âmbito do mecanismo de partilha de receitas com o Estado.
Já no que respeita à existência de um monopólio fechado, a empresa sublinhou que o processo de privatização “não originou qualquer modificação do objecto da concessão de serviço público aeroportuário atribuída à ANA, pois que se manteve inalterado o conjunto de aeroportos que já se encontravam anteriormente concessionados à ANA”.
Esta auditoria ao processo de privatização da ANA foi feita a pedido da Assembleia da República e teve como objectivo “examinar, face ao regime legal aplicável e aos contratos de concessão de serviço público, se essa privatização salvaguardou o interesse público, através do cumprimento dos seus objectivos”, refere o Tribunal de Contas.
A auditoria esteve interrompida entre Junho de 2020 e Novembro de 2021, “devido à subsistência de situações de conflito de interesses no Conselho de Administração da ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil], à revelia do recomendado pelo Tribunal ao Governo” e também devido à pandemia, que levou o TdC a dar prioridade a outras auditorias.
“Para corresponder ao pedido da Assembleia da República, vai agora ter início uma segunda auditoria sobre a gestão de infra-estruturas aeroportuárias cujo relatório se prevê para o segundo semestre do corrente ano de 2024”, acrescenta o tribunal.
Todos sabemos porque ANA ficou ganhar com negociata da VINC passados 8 anos nem obras começaram no aeroporto de Lisboa, ò Costa lol
VINCI IGUAL A NEGOCIATAS PARA ALGUNS