A poucos dias da entrada em vigor da “lei Macron”, que obriga ao pagamento do salário mínimo francês aos motoristas que operem no país, as dúvidas são mais que muitas. Certo é que as multas aos infractores serão pesadas.
As multas a aplicar pela França aos transportadores rodoviários que, a partir de 1 de Julho, não pratiquem o salário mínimo francês podem atingir os 500 mil euros, à razão de 2 000 euros por motorista (4 000 euros em caso de reincidência).
Ao contrário do que inicialmente foi assimido, a obrigatoriedade de pagar o salário mínimo aplicar-se-á quer nos transportes de cabotagem, quer nos transportes internacionais (com origem/destino em França). De fora ficam apenas os transportes em trânsito.
Subsistem entretanto muitas dúvidas, e informações contraditórias, sobre os procedimentos a cumprir pelas empresas transportadoras e pelos próprios clientes. Nomeadamente, não é ainda claro se as operações de transporte terão de ser, ou não, comunicadas com antecedência às autoridades e de que forma.
O que parece certo é que a transportadora terá de nomear um representante em França, que terá de manter disponível para as autoridades, toda a documentação relativa às operações de transporte. E também parece seguro que os clientes carregadores terão de declarar que o transporte contratado cumpriu com as novas regras.
O objectivo da nova legislação francesa, que consta do Decreto nº 2016/418, de 9 de Abril, a “lei Macron” é combater o dumping social e vai ao encontro das pretensões dos transportadores franceses, que se queixam da concorrência desleal promovidas por empresas de Leste ou que para ali se deslocalizaram.
O salário mínimo francês é de 1 458 euros (9,67 euros/hora).