Foi hoje publicada em DR a portaria que regulamenta a utilização de gasóleo colorido e marcado em motores de refrigeração pelos transportadores rodoviários de mercadorias perecíveis.
De acordo com o diploma, apenas poderão beneficiar do desconto no ISP os transportadores rodoviários que possuam certificação ATP, e que tenham a situação tributária e contributiva regularizada e que tenham cumprido as obrigações declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado.
A utilização do gasóleo colorido e marcado só será possível em motores de refrigeração autónomos instalados em veículos pesados de transporte de bens perecíveis, acrescenta a portaria.
O novo regime entra em vigor a 1 de Outubro.
Esta redução do ISP foi acordada entre o Governo e a Antram e a ANTP, em representação dos transportadores rodoviários de mercadorias. A medida foi na altura criticada pela ATTIMA, que reclamou a extensão do apoio ao combustível consumido pelas máquinas que auxiliam na actividade dos transportadores de inertes e de madeiras.