A União Europeia de Transportadores Rodoviários (UETR), que agrupa 16 organizações de transporte do Velho Continente, sugeriu a Bruxelas a redução do período em que os transportadores podem realizar operações de cabotagem, dos actuais sete para apenas três dias .
A UETR não propõe, porém, um número limite de operações de cabotagem a realizar nesse período de três dias. Actualmente, a legislação europeia permite apenas a realização de três serviços em cabotagem nos sete dias autorizados.
A proposta da UETR parte da constatação de que “o controlo do número de operações de transporte é realmente um grande desafio”, como explica em comunicado a espanhola Fenadismer, contrapondo a UETR “uma legislação que possa ser, de facto, aplicada”.
A proposta da UETR foi feita antes da próxima proposta da Comissão Europeia de revisão à regulação da cabotagem na União Europeia.