As empresas de transportes podem aproveitar já o primeiro pagamento por conta de IRC deste ano para beneficiarem da majoração de 120% das despesas de combustível. O decreto-lei que fixa o novo regime foi publicado em Diário da República na passada sexta-feira.
Até agora, os benefícios ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias tinham um limite: só era possível deduzir até 10% do montante do IRC suportado pelas empresas em causa.
Com o novo diploma (uma contrapartida ao aumento do ISP) e, “tendo em vista o impacto imediato no sector dos transportes em sede do cálculo dos pagamentos por conta em 2016”, o Governo determina que a majoração “abrange o combustível abastecido desde Abril de 2015” e que no
apuramento do IRC a pagar em 2017, “é majorado todo o combustível abastecido em 2016 pelo sector”.
Assim, com a entrada em vigor deste decreto-lei, os pagamentos por conta efectuados em Julho deverão já considerar esta majoração dos gastos com combustíveis pelas transportadoras, o que lhes permitirá deduzir um valor superior em 20% ao efectivamente gasto.
Aquando da discussão do OE 2016, o Governo garantiu que o aumento do ISP não teria repercussão nas contas das empresas de transportes, assegurando que esta majoração “permitirá neutralizar esse impacto”.