Os transportadores rodoviários vão poder deduzir, em sede de IRC, os custos com aquisição do combustível em Portugal até ao limite da matéria colectável, de acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado apresentada por deputados do PS.
A proposta inicial do OE prevê a majoração daqueles custos em 120%, como forma de compensar o agravamento do ISP e a discrepância dos preços do combustível face a Espanha. Porém, tal proposta não convenceu os transportadores.
“Esse tipo de majoração já existiu, entre 2009 e 2012 – recordou, em Fevereiro, o presidente da Antram ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS – mas simplesmente não serviu, na prática, de nada, porque existe um limite, um tecto, às isenções fiscais”.
Na altura, em vésperas da reunião de transportadores (associados da Antram e da ANTP) em Pombal, as duas associações reclamavam que “no mínimo, e no imediato, seja concedida a majoração anunciada, mas sem estar sujeita ao tecto de benefícios”, adiantou Gustavo Paulo Duarte.
Agora, a proposta de alteração apresentada por deputados socialistas prevê que “para o transporte de mercadorias, o limite previsto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável à majoração [em 120% dos custos com a aquisição do combustível].
No limite, a dedução poderá igualar a matéria colectávvel. E, mais,o benefício fiscal até poderá ser antecipado, uma vez que a proposta dos socialistas prevê que a dedução “seja considerada no
cálculo dos pagamentos por conta previstos no artigo 104.º do Código do IRC”.