O prazo para as empresas de transporte colectivo de passageiros comunicarem os abastecimentos efectuados no primeiro semestre de 2024, no âmbito do “gasóleo profissional”, foi alargado até 31 de Outubro.
Na portaria hoje publicada em Diário da República, o Governo justifica o adiamento (o prazo inicialmente definido era 31 de Julho) com as dificuldades na operacionalização dos procedimentos inerentes à comunicação dos consumos, para efeitos dos reembolsos do “gasóleo profissional”.
“Não obstante os esforços envidados na implementação do mecanismo ao transporte colectivo de passageiros, constata-se que um número avultado de operadores económicos continua sem ter a possibilidade de efectuar as comunicações dos referidos abastecimentos, por se encontrar a aguardar a entrega e a instalação dos equipamentos adquiridos para efeitos do registo, controlo e comunicação dos abastecimentos”, refere o diploma.
A questão terá sido levantada junto do Executivo pela ANTROP, a associação do sector, que sugeriu o adiamento, que foi aceite, avançou o presidente dos trasportadores de passageiros, Luís Cabaço Martins, à “Lusa”.
31 de Outubro é também a data limite para “as comunicações relativas aos abastecimentos realizados nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2024”, anuncia-se ainda na portaria.
Foi em Dezembro de 2022 que o âmbito de aplicação do mecanismo de “gasóleo profissional” foi alargado, passando a abranger também o transporte colectivo de passageiros.
O reembolso do gasóleo profissional abrange veículos de transportes colectivos de lotação não inferior a 22 lugares.