Os veículos pesados Euro V ficarão isentos do pagamento da taxa de poluição prevista na nova Directiva da Eurovinheta até 31 de Dezembro de 2013.
Como se previa, os ministros dos Transportes dos 27 aprovaram, no Luxemburgo, a nova proposta de Directiva Eurovinheta, destinada a substituir o texto de 1999.
No essencial, a nova legislação alarga o âmbito de aplicação da Eurovinheta, sobrecarregando mais o transporte rodoviário, ou, na terminologia de Bruxelas, favorecendo a sua modernização e o desenvolvimento de modos alternativos.
A nova Eurovinheta será calculada não apenas em função do uso da infra-estrutura, mas também tendo em conta as emissões poluentes (tal como acontece já na Alemanha, por exemplo) e também as emissões de ruído. Mais um passo na internalização dos custos externos, portanto.
Por outro lado, os estados-membros passam a poder cobrar taxas não apenas nos eixos da Rede Transeuropeia de Transportes mas em toda a rede de auto-estradas (actualmente, cerca de 30 mil quilómetros).
O texto aprovado no Luxemburgo prevê também que os estados-membros possam fazer variar a taxa de uso da infra-estrutura em função das horas, de forma a reduzir os congestionamentos. O período de hora de ponta não poderá exceder as cinco horas diárias e a variação do custo não poderá exceder os 175%.
No relativo às emissões poluentes, a nova Directiva prevê que os veículos que cumpram a norma Euro V fiquem isentos da taxa correspondente até 31 de Dezembro de 2013, quando entrará em vigor a norma Euro VI. Daí para a frente, a isenção aplicar-se-á aos veículos menos poluentes por um período de quatro anos sobre a nova norma (31 de Dezembro de 2017, no caso da Euro VI).
Ainda no capítulo das isenções, admite-se a possibilidade de os estados-membros isentarem da cobrança de “portagens” os veículos de até 12 toneladas de peso bruto.
Tal como a actualmente em vigor, a nova Directiva da Eurovinheta não será de aplicação obrigatória nos estados-membros.
O processo legislativo europeu impõe que o novo texto da Directiva siga agora para o Conselho, para aprovação em primeira leitura, passando depois para o Parlamento Europeu, para uma segunda leitura.