Desde o passado dia 18, o transporte rodoviário de mercadorias na Polónia tem um novo regulamento do controlo.
A nova lei estabelece uma série de obrigações para carregadores, transportadores e destinatários das mercadorias. As três partes devem fazer uma declaração, que será diferente para cada uma, e apresentá-la através de uma plataforma online criada para o efeito (https://puesc.gov.pl/), dependendo da origem e destino da mercadoria.
O carregador deve fazer uma declaração correspondente quando se trata de transporte interno na Polónia ou a iniciar neste país, enviando a referência para o transportador, para que este complete o formulário com os seus dados.
Por seu lado, o destinatário tem de fazer uma declaração correspondente quando o destino da mercadoria é a Polónia, enviando-a também para o transportador, que é obrigado a fazer a sua declaração quando o transporte começa e termina fora da Polónia.
Até 1 de Maio mão haverá sanções para quem não cumpra as novas regras. Porém, a partir dessa data, as multas variarão entre 1 150 e 4 600 euros.