O Parlamento Europeu aprovou a nova Directiva para trabalhadores destacados. Como já se previa, o transporte rodoviário fica de fora da legislação.
Os operadores rodoviários terão, assim, de aguardar pelo novo Pacote da Mobilidade. Até lá, regem-se pela legislação em vigor, que data de 1996.
Devido à “natureza fortemente móvel” do trabalho no transporte rodoviário internacionais, a aplicação da Directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores neste sector “suscita problemas e dificuldades específicos de natureza jurídica, que devem ser abordados através de regras específicas para o transporte rodoviário que reforcem também a luta contra a fraude e os abusos, no quadro do pacote relativo à mobilidade”, de acordo com o texto aprovado.
Contra o dumping e concorrência desleal
As novas regras foram aprovadas por clara maioria pelo PE (456 votos a favor, 147 contra e 49 abstenções). Os Estados-membros têm dois anos para transpor a nova legislação para o direito nacional.
A Directiva revista determina que os trabalhadores destacados em outro país da UE beneficiarão, de um modo geral, das mesmas normas sobre remuneração e condições de trabalho que se aplicam aos trabalhadores locais do país de acolhimento.
O objectivo é, de acordo com o Parlamento, evitar o dumping social e distorções de concorrência entre as empresas, facilitando também a prestação de serviços transfronteiriços.
Em 2016, havia 2,3 milhões de trabalhadores destacados na UE, tendo o destacamento aumentado 69% entre 2010 e 2016.
De acordo com dados da Comissão Europeia, havia há dois anos 64 459 trabalhadores portugueses destacados em outros países da UE (65% dos quais em França e Bélgica) e 18 109 trabalhadores de outros Estados-membros destacados em Portugal (65% dos quais espanhóis).