Sete anos volvidos o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga sentenciou a anulação da concessão do serviço público de transportes urbanos de passageiros de Viana do Castelo. A decisão ainda é passível de recurso.
O caso remonta a 2004, quando a Câmara de Viana do Castelo atribuiu à Transcunha (Grupo Avic) a exploração dos transportes urbanos locais, preterindo a Transcolvia (Grupo Cura). O concorrente vencido recorreu e interpôs uma providência cautelar. A autarquia recorreu e o contrato de concessão foi mesmo assinado em 2005, em Agosto.
Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou a acção interposta pela Transcolvia e decidiu que a Câmara de Viana do Castelo terá de realizar “uma nova avaliação e classificação das [duas] propostas apresentadas”.
À “Lusa”, Rui Matos, da Transcolvia, sustentou que “no nosso entender trata-se de uma decisão clara. A Câmara só tem que anular o procedimento anterior e repetir todo o processo”.
A decisão do tribunal é, no entanto, passível de recurso, pelo que o caso poderá ainda não ficar por aqui.