O Tribunal Geral da União Europeia anulou, ontem, a decisão, de 2013, da Comissão Europeia de recusa da compra da TNT pela UPS. A sentença tem como base questões administrativas e não de direito.
O Tribunal sediado no Luxemburgo concluiu agora que, após a recusa da operação – com o argumento de que a compra da TNT pela UPS seria atentatória à concorrência por reduzir o número de operadores no mercado –, a Comissão Europeia violou o direito de defesa da UPS por falta de informação sobre o procedimento administrativo para fundamentar as suas alegações.
Concluiu o Tribunal Geral da União Europeia que a decisão de Bruxelas se baseou num modelo diferente do que foi usado no debate contraditório, pois a Comissão introduziu grandes modificações às análises previamente discutidas com a UPS. De acordo com o Tribunal, a Comissão tinha a obrigação de comunicar o modelo final da análise à companhia norte-americana.
Neste contexto, o Tribunal anulou liminarmente a decisão da Comissão, sem sequer se pronunciar sobre as matérias invocadas pela UPS no recurso interposto.
Esta decisão do Tribunal Geral da União Europeia surge já depois da aquisição da TNT pela FedEx, oficializada em Maio de 2016.