O Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão absolveu a CP Carga das acusações de prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas por que tinha sido condenada pela Autoridade da Concorrência (AdC), anunciou a operadora.
Em consequência, foi anulada a multa de 100 mil euros imposta pela AdC à CP Carga, em Julho do ano passado.
No comunicado emitido a propósito da decisão sobre o seu recurso, a CP Carga assinala “o dia da reposição da justiça e do bom nome, por via da leitura da sentença que, de forma lapidar e rigorosa, considera não provados os factos alegados pela AdC”.
As origens deste processo remontam a 2012, quando a Takargo apresentou queixa da CP Carga à Autoridade da Concorrência pela alegada prática de preços predatórios. O processo seria arquivado, primeiro, e negada a sua reabertura, depois.
Entretanto, em Novembro do ano passado a AdC instaurou um processo à CP Carga, por alegada prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas no âmbito do processo da Takargo. A condenação e a multa de 100 mil euros foram conhecidas em Julho passado.
Agora foi conhecido a decisão do tribunal de recurso. No comunicado emitido, a CP Carga insiste em que “tanto no âmbito deste processo, como no que se refere ao processo por alegados preços predatórios (…) a postura por nós assumida foi, sem excepção, de total abertura e colaboração com a AdC, facultando toda a informação solicitada”.