A Justiça europeia decidiu, em primeira instância, anular a decisão da Comissão Europeia que aprovou a ajuda estatal de seis mil milhões de euros da Alemanha à Lufthansa.
A sentença do Tribunal Geral da União Europeia, hoje tornada pública, decorre de queixas apresentadas pela Ryanair e pela Condor contra o auxílio estatal alemão à Lufthansa.
O tribunal concluiu que a Comissão Europeia “cometeu vários erros, nomeadamente quando considerou que não era possível à Lufthansa encontrar financiamento nos mercados para cobrir todas as suas necessidades” (dando como garantias, por exemplo, os aviões de que é proprietária, referem os juízes).
A Comissão também errou, di-lo a sentença, ao não impôr mecanismos que acelerassem a saída do estado alemão do capital da companhia aérea, e ao não considerar o poder de mercado significativo que a transportadora detinha em vários aeroportos.
Foi a 12 de Junho de 2020 que o governo alemão notificou à Comissão Europeia um auxílio de seis mil milhões de euros à Lufthansa, no contexto da pandemia de Covid-19.
O auxílio seria concedido sob três formas: uma participação no capital de cerca de 300 milhões de euros, uma participação não convertível em acções de cerca de 4,7 mil milhões de euros e uma participação passiva de mil milhões de euros com as características de uma obrigação convertível.
A Comissão Europeia validou o processo em Junho de 2020, tendo imposto alguns remédios, como a cedência de slots nos aeroportos de Frankfurt e Munique.
Os auxílios de estado que vários governos deram às suas companhias de bandeira – Lufthansa, Air France-KLM, TAP,… – foram desde sempre fortemente contestados, particularmente pela Ryanair.
Entretanto, em Novembro de 2021 a Lufthansa anunciou o pagamento integral da ajuda pública e em Setembro do ano passado o estado alemão vendeu os últimos 9,92% do capital da companhia que ainda detinha.
No balanço da operação, a compra das acções, por 306 milhões de euros, e a sua posterior revenda, por 1,07 mil milhões de euros, rendeu aos cofres públicos alemães um lucro bruto de 760 milhões de euros.
A Comissão Europeia poderá agora recorrer da decisão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça da UE.