Na primeira decisão sobre o primeiro contrato de PPP rodoviárias renegociado – o da Costa da Prata – o Tribunal de Contas manifesta dúvidas sobre as poupanças prometidas. O contrato passou (se visto prévio, porque desnecessário) mas fica sujeito a fiscalização sucessiva.
As dúvidas do Tribunal de Contas (TdC) prendem-se, no essencial, com as poupanças previstas com a redução das “grandes reparações”. No contrato original, elas estavam calendarizadas e eram integralmente suportadas pela concessionária. No contrato revisto, passam a ser determinadas pela concedente e pagas por ela.
O TdC tem dúvidas sobre a estimativa das poupanças decorrentes dessa alteração, e mais ainda porque o contrato sugere que as obras serão contratadas com a concessionária, o que não garante, por si, que sejam realizadas pelo melhor preço e nas melhores condições técnicas disponíveis no mercado.
E por isso, o Tribunal recomenda que “o Governo adopte medidas no sentido de assegurar a existência de estruturas públicas adequadamente geridas e dotadas de meios técnicos habilitados a responder às novas exigências da revisão contratual efectuada”.
No mais, o TdC critica o facto de não terem sido prestados esclarecimentos rigorosos sobre o “impacto financeiro previsível de cada uma das modificações contratuais e relevantes efectuadas”.
Ainda assim, o contrato revisto da PPP Costa da Prata passou no crivo, pelo facto de não prever um acréscimo de despesa e, logo, no entender do TdC, não estar sujeito a visto prévio.
Outrossim, o Tribunal de Contas entende que o novo contrato deve ser objecto de fiscalização concomitante e sucessiva, através da realização de auditorias, para verificar o efectivo cumprimento do ali disposto.
O contrato da PPP Costa da Prata é apenas o primeiro a ter de passar, de novo, pelo crivo do Tribunal de Contas. Mas é provável que os demais mereçam uma decisão semelhante. E assim estarão criadas as condições para atingir as poupanças de 7,35 mil milhões de euros ao longo da vida dos contratos anunciadas pelo Governo.