O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que é expressamente proibida a realização dos descansos semanais de 45 horas a bordo dos camiões.
Para o Tribunal, “o Regulamento da União que harmoniza as disposições em matéria social do sector dos transportes rodoviários contempla manifestamente a proibição de que os motoristas realizem os períodos de descanso semanal normais no veículo”.
Assim, o motorista pode realizar os descansos semanais reduzidos na cabina, mas nada mais. “O legislador da União não empregou a expressão geral período de descanso semanal para englobar as duas categorias de descansos semanais, de onde se depreende claramente que a sua intenção era proibir os períodos de descanso semanal normais no interior do veículo”, é dito na sentença.
A serem permitidos os descansos semanais normais na cabina, isso implicaria que os motoristas poderiam realizar todos os seus períodos de descanso a bordo, o que seria manifestamente contrário ao objectivo de melhorar as condições de trabalho dos motoristas que o Regulamento persegue, enfatizam os juízes.
A decisão do Tribunal Europeu surge na sequência de um recurso interposto por uma transportadora belga contra um decreto do país que previa uma multa de 1 800 euros aos motoristas que realizem os descansos semanais normais na cabina. O Conselho de Estado belga, que recebeu o recurso, pediu ao Tribunal Europeu que esclarecesse o Regulamento comunitário.
A partir daqui, conclui a sentença, caberá aos Estados Membros determinar as sanções a aplicar no caso dos descansos de 45 horas a bordo dos camiões.