O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) manteve a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de oposição a uma operação de concentração da Arriva e Barraqueiro na Margem Sul. O caso remonta a 2005 mas pode ainda não terminar aqui porque a decisão do TCRS é passível de recurso.
A sentença do TCRS é de 31 de Outubro mas só hoje foi divulgada pelo TdC.
Em causa está uma operação de concentração delineada peloas grupos Arriva e Barraqueiro. O negócio pressupõe o controlo partilhado da Arriva Transportes Margem Sul pelos dois grupos, que aí concentrariam as participações na TST (controlada pelo grupo Arriva) e na Fertagus (controlada pelo grupo Barraqueiro).
O Tribunal de Contas entendeu então, no final de 2005, que a operação proposta eliminava, na prática, a concorrência no mercado do transporte público no eixo Setúbal-Lisboa, considerando aí quer a travessia do Tejo pela Ponte 25 de Abril (rodoviária e ferroviária), quer os transportes públicos na Margem Sul. Juntas, Arriva e Barraqueiro deteriam uma quota de mercado de mais de 90%.
A sentença hoje conhecida é passível de recurso, lembra o comunicado da AdC, pelo que o caso ainda não está encerrado.
Curiosamente, a TST começou por ser uma empresa do grupo Barraqueiro, entretanto alienada ao grupo Arriva. E o grupo Arriva detém uma posição societária no grupo Barraqueiro, havendo notícias de negociações para o reforço dessa posição, ou mesmo para a compra de 100% a Humberto Pedrosa.