O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e a PGA – Portugália Airlines acordaram cortes nos salários dos tripulantes de cabina, entre 2021 e 2024.
Os cortes acordados serão de 25% entre 2021 e 2023 e de 20% em 2024, e apenas aplicáveis à parcela acima dos 1 330 euros, considerando o total ilíquido do vencimento base e de todas as prestações retributivas ou de outra natureza, com excepção das ajudas de custo.
O acordo, finalizado ontem, abrange os “cerca de 180 tripulantes de cabina” da Portugália Airlines (PGA) representados pelo sindicato.
Também prevista está a suspensão das diuturnidades (com excepção das já vencidas), sendo que “o tempo de trabalho decorrido até 31 de Dezembro de 2020 é tido em consideração para efeitos de recontagem das diuturnidades, após 1 de Janeiro de 2025”, segundo comunicado do sindicato, citado pela “Lusa”.
Ainda acordada foi a suspensão de “todas as progressões e promoções” e da cláusula do acordo de empresa referente ao trabalho em folgas e em férias, a alteração dos plafonds da tabela de ‘duty time’, a contabilização a 50% do tempo de voo dos voos ‘ferry’ (mantendo-se o tempo de trabalho a 100%) e novos limites nos horários de trabalho e de serviço (‘Duty T-Pay’ e ‘Block T-Pay’).
Na versão final do acordo lê-se ainda que, durante a vigência do acordo de emergência, a Portugália “admite recorrer, mediante as suas necessidades, a um programa de transferências de tripulantes de cabina da TAP para a PGA”, sendo nestes casos “aplicáveis as condições de trabalho, incluindo as condições remuneratórias e de admissão previstas para os tripulantes de cabina da PGA”.
Também estabelecido está que as partes se obrigam a, “até final do primeiro trimestre de 2021, iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral do acordo de empresa”, no sentido de “garantir a sustentabilidade da empresa a partir de 2025”.
Destinado a “permitir que a PGA ajuste a sua actividade e os custos com os tripulantes de cabina até que a execução do plano de reestruturação [do grupo TAP] esteja concluída”, este acordo vigorará até 31 de Dezembro de 2024, “sem prejuízo do que resultar do processo de revisão global do acordo de empresa” ali previsto.