Desde o passado dia 15 que a Turquia impõe a pré-declaração das mercadorias que entrem no país carregadas em camiões. Os infractores incorrem em multas.
A comunicação das mercadorias transportadas deve ser feita até pelo menos uma hora antes de serem apresentadas aos serviços aduaneiros fronteiriços turcos.
A comunicação deve ser feita para qualquer transporte de mercadorias em camião que entre na Turquia, independentemente do sistema de transporte utilizado (que pode ser, por exemplo, um navio ro-ro).
A forma mais simples dos transportadores TIR preencherem a pré-declaração é através da aplicação TIR-EPD da IRU. A aplicação é gratuita, mas obriga ao registo dos transportadores.
Os transportadores que cheguem às fronteiras turcas sem a pré-declaração incorrem no pagamento de multas.