Uma vez mais, tudo indica, a versão portuguesa do ADR 2021 será publicada pela Tutorial antes da transposição para o Direito interno nacional.
O ADR 2021 será de aplicação obrigatória no transporte internacional a partir de 1 de Julho próximo. O Governo tem até ao final de Junho para transpor o documento para a ordem jurídica interna, mas tudo indica que as empresas e profissionais serão, uma vez mais, melhor servidos pela Tutorial, editora especializada, que prevê disponibilizar a tradução portuguesa já em Maio. Para dar algum tempo à adaptação às novas regras.
E, na verdade, apesar das limitações impostas pela pandemia (que inviabilizou a realização da sessão de Maio de 2020 do WP.15, onde se deveriam aprovar mais algumas das propostas de alteração) o ADR 2021 ainda terá “pouco mais de 460 modificações no texto regulamentar”, sublinha João Cezília, da Tutorial, que urge conhecer e cumprir.
Novidade de peso é o facto de o novo ADR deixar cair o termo “europeu” (por proposta de Portugal, aprovada em 2019, na 2ª Conferência das Partes contratantes), o que certamente facilitará a sua adopção por mais países (actualmente são 52 Partes contratantes, sendo o Uzbequistão a adesão mais recente), de modo a que, cada vez mais, o ADR seja o regulamento de referência à escala mundial no transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Infelizmente, as Nações Unidas não disponibilizam uma versão em Português do ADR, o que constitui uma dificuldade acrescida para as empresas nacionais, dificuldade essa que a Tutorial trata de suprir com as edições que vem garantindo desde há dez anos.
O lançamento do ADR 2021 está previsto em Maio, se possível com eventos presenciais em Lisboa e no Porto, a datas a anunciar.
O TRANSPORTES & NEGÓCIOS é, mais uma vez, parceiro da Tutorial nesta importante iniciativa.