O Tribunal de Justiça Europeu decidiu: a Uber é um serviço de transportes. A Federação Portuguesa de Táxis aplaude a decisão. A Uber diz que não muda nada. A AMT avisa que a Uber não tem de estar sujeita às mesmas regras dos táxis.
No entendimento do tribunal europeu – cuja decisão não é passível de recurso -, a actividade da Uber deve ser enquadrada nas empresas de transporte, e não nas empresas de serviços ou comércio electrónico, pelo que os Estados membros poderão exigir o seu licenciamento como a qualquer outra empresa do ramo.
O tribunal europeu sustenta que o serviço prestado (o contacto entre clientes e motoristas) está “indissociavelmente vinculado a um serviço de transporte”. E assim sendo, “incumbe aos Estados membros regular as condições de prestação destes serviços, desde que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”.
FPT aplaude e Uber desvaloriza
“Esta decisão, sem direito a recurso, é a justa resposta que o sector táxi há muita aguardava, a merecida recompensa para quem andou nas ruas em protesto e a saída pela porta pequena dos ilegais e suas plataformas que invadiram países, roubaram economias, alimentaram paraísos fiscais com a cumplicidade de comissários europeus, ministros e secretários de Estado”, comentou a Federação Portuguesa de Táxis (FPT), em comunicado.
“A FPT espera agora que a Assembleia da República faça o seu trabalho de regular esta empresa de transportes à luz do decidido pelo Tribunal Europeu de Justiça, sem malabarismos nem tentativas oportunistas de querer mudar a lei dos táxis para acomodar quem provadamente desrespeitou o Estado de direito”, reforça a nota.
A Uber também reagiu à decisão do Tribunal de Justiça Europeu assegurando que “não muda nada” nas operações da companhia, que liga motoristas de carros descaracterizados e utilizadores através de uma aplicação online.
AMT avisa que a Uber não são táxis
Num esclarecimento divulgado a propósito da decisão hoje conhecida, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sublinha que dela “não decorre que as plataformas electrónicas associadas ao transporte de passageiros em veículos ligeiros devam estar sujeitos ao actual enquadramento legal, designadamente o aplicável aos táxis – na verdade a legislação em vigor não as prevê em todas as suas cambiantes – mas sim que devem ser adequadamente reguladas no âmbito do sector dos transportes”.
“Neste sentido, considera-se que o Governo e a Assembleia da República, na aprovação de um diploma enquadrador da actividade prestada por plataformas electrónicas e respectivos parceiros, deverão ter em devida conta esta decisão do TJUE”, acrescenta.
Antes, a AMT lembra que em devido tempo “emitiu diversas pronúncias sobre as matérias relativas às plataformas electrónicas associadas ao transporte de passageiros em veículos ligeiros, considerando que os serviços prestados por estas, e pelos respectivos parceiros, não estariam conformes com o enquadramento legal nacional existente”.
E também que “sublinhou (…) que a inovação no sector dos transportes não pode deixar de ser considerada, devendo existir uma evolução do enquadramento legal que a tenha em devida conta e sobretudo para potenciar investimento e o emprego, proteger os profissionais e defender os interesses dos consumidores”.
Certo é que, “a actual indefinição legislativa nacional potencia a dificuldade na interpretação e aplicação da lei, o que aliás se confirmou por recentes decisões judiciais nacionais contraditórias”, sublinha ainda o regulador.