O Conselho da União Europeia aprovou limites mais apertados para as emissões de CO2 dos pesados de mercadorias e autocarros.
No limite, de acordo com o hoje aprovado, todos os pesados de mercadorias novos terão de reduzir as emissões de CO2 em 90% a partir de 2040, e os autocarros urbanos terão de ter emissões nulas até 2035.
Na prática, a União Europeia não apenas reduziu os limites das emissões de CO2, como alargou a sua aplicação.
O regulamento hoje aprovado mantém a redução de 15% das emissões de CO2 para os camiões de +16 toneladas a partir de 2025. Mas além disso impõe uma redução de 45% das emissões a partir de 2030, de 65% a partir de 2035, e de 90% a partir de 90%.
As novas regras aplicam-se não apenas aos camiões de +16 toneladas, mas aos camiões médios, aos camiões pesados com peso superior a 7,5 toneladas e aos autocarros de turismo, bem como aos veículos de serviço correspondentes a partir de 2035.
No caso dos autocarros urbanos, o regulamento introduz uma meta de 100% com nível nulo de emissões a atingir até 2035, e uma meta intermédia de 90% para esta categoria, a atingir até 2030.
O regulamento hoje aprovado entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
A eficácia e o impacto do regulamento alterado serão revistos pela Comissão em 2027.
Os veículos pesados são responsáveis por mais de 25% das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte rodoviário na UE, sustenta o Conselho da União Europeia no comunicado emitido a propósito.