A União Europeia está a trabalhar num novo sistema de portagens rodoviárias, baseado na distância percorrida e nas emissões poluentes, e que se aplicará tanto a pesados como a ligeiros.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um princípio de acordo sobre um novo sistema de portagens rodoviárias a vigorar nas estradas que integram a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T).
O novo sistema assentará, desde logo, na distância efectivamente percorrida pelos veículos, ao invés de ser baseado no tempo, como agora acontece com as eurovinhetas. A mudança deverá acontecer até 2029 para os veículos pesados, de mercadorias e de passageiros.
Por outro lado, e para encorajar a descarbonização do transporte rodoviário, o novo sistema deverá pressupor que os estados-membros fixarão portagens com preços diferentes em função das emissões de CO2, logo que as novas regras de emissões sejam estabelecidas, possivelmente já em 2023 para os camiões e autocarros, e em 2026 para os comerciais ligeiros e mini-autocarros.
Em nome da concorrência, também os automóveis de passageiros deverão ser abrangidos pelo novo regime de taxação.
Três anos volvidos sobre a entrada em vigor das novas regras, os estados-membros deverão ter comunicado elementos sobre a aplicação do sistema nos seus países.
O acordo agora obtido terá ainda de passar pelo Comité de Representantes Permanentes do Conselho e pelo comité de Transportes do Parlamento, antes de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento.