O futuro concessionário do terminal Vasco da Gama, em Sines, terá quatro anos para concluir a primeira fase e 14 para fazer todo o cais e terrapleno. A concessão será por 50 anos, prorrogável por dez.
Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que fixa as bases da concessão do futuro terminal de contentores Vasco da Gama, no porto de Sines.
Tal como anunciado aquando da aprovação do documento em Conselho de Ministros, o futuro concessionário suportará integralmente o investimento na construção do terminal (avaliado em 642 milhões de euros), tendo como contrapartida a concessão por um prazo de 50 anos. Que poderá ser, sabe-se agora, prolongada, uma única vez, por dez anos.
Confirma-se também que o novo terminal de contentores terá de dispor, no mínimo, de 1 375 metros de cais, 30 hectares de terrapleno e área de armazenagem, uma plataforma ferroviária com duas linhas e dez pórticos de cais (capazes de operar os navios de última geração).
A concessionária terá 30 dias, com a entrada em vigor do contrato de concessão, para apresentar à autoridade portuária, “para aprovação, o projecto de execução dos trabalhos de construção do novo terminal”, para a necessária avaliação de impacte ambiental.
O terminal poderá ser desenvolvido de forma faseada. Mas ao final dos primeiros quatro anos terão de estar disponíveis 940 metros de cais, já com os dez pórticos, e 25 hectares de terraplenos. O resto do cais e do terrapleno terá de estar operacional no final do 14.ºano. Não é fixado um prazo para a construção da plataforma ferroviária.
Em caso de incumprimento dos prazos previstos, a concessionária incorre em multas diárias que podem variar entre os 10 mil e os 150 mil euros/dia.
Quando completo, o novo terminal deverá acrescentar 3 milhões de TEU/ano à capacidade de movimentação de contentores do porto de Sines.
» Bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines incluindo o seu projecto e construção