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Voos de/para fora da UE continuam proibidos

por T&N
14/05/2020
em Aéreo
1
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O Governo decidiu prolongar até 15 de Junho a interdição de voos com origem ou destino em países fora da União Europeia.

A interdição dos voos “produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de Maio de 2020 e até às 00:00 do dia 15 de Junho”, especifica o Executivo, num despacho conjunto publicado ontem em suplemento do Diário da República.

“Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo”, explica o Governo no despacho.

Não obstante, mantém a necessidade de prever excepções a tais restrições, aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países de expressão oficial portuguesa. Mas no caso do Brasil ressalva que “serão admitidos apenas” os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.

Outras excepções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”, é dito no despacho.

Outra ressalva do diploma, que excepciona a interdição, são voos “destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a “permitir o regresso aos respectivos países” de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

O despacho também não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nem a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carcter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

 

Tags: Covid-19

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Comentários 1

  1. luís pereira says:
    10 meses atrás

    O mais URGENTE é os aviões levantarem e aterrarem em Faro, Lisboa, Porto e Ilhas com a Easyjet, a Ryanair e a TAP !!!

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